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Maiores de 60 anos e menores de 14 seguem impedidos de frequentar espaços religiosos nesse período da flexibilização
PREFEITO MIGUEL TOMAZELA ASSINA DECRETO QUE REGULAMENTA ABERTURA GRADUAL DAS IGREJAS DE NOSSO MUNICÍPIO.
O Prefeito assinou na segunda, 10/08, e já está valendo o Decreto nº 1685/2020 que fixa as medidas sanitárias para a retomada gradual das celebrações presenciais religiosas em nosso Município.
O Decreto Municipal respeita o Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020 apresentado pelo Plano São Paulo.
O objetivo do Decreto publicado aqui é fixar padrões sanitários de higiene e distanciamento no contexto das atividades religiosas.
O artigo 1º traz que as atividades religiosas de qualquer natureza estão autorizadas a promoverem celebrações presenciais, mas com as seguintes restrições:
I) capacidade de ocupação reduzida a 30%;
II) distanciamento mínimo de dois metros lateralmente e frontalmente, salvo de convívio familiar;
III) fixação de cartazes na entrada, em local visível ao público, informando a capacidade máxima permitida;
IV) proibição da entrada de menores de 14 anos e maiores de 60 anos de idade;
V) proibição da entrada de pessoas com sintomas de gripe, diarreia, vômitos e dor no estômago;
VI) proibição de entrada de pessoas que estejam convivendo com pessoas infectadas pela Covid-19;
VII) manter os ambientes limpos, arejados e ventilados (portas e janelas abertas);
VIII) higienização dos ambientes antes e após cada celebração, em especial os bancos, assentos e superfícies de contato;
IX) aferição de temperatura digital na entrada de cada celebração, proibindo a entrada de pessoas em estado febril;
X) uso obrigatório de máscaras de proteção facial;
XI) disponibilização de álcool em gel na entrada e na saída;
XII) orientações aos participantes sobre medidas de higiene e prevenção ao combate do Coronavírus.
Mais informações acesse o decreto na íntegra https://www.pereiras.sp.gov.br/…/pfixa-medidas-sanitarias-…/
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